Como funciona
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos. A partir de 2018, o FIES possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. O financiado começará a pagar depois de formado respeitando o seu limite de renda.

Quais são os requisitos necessários?
Ter participado do ENEM, a partir da edição de 2010.
Ter obtido média no ENEM igual ou superior a 450 pontos e nota maior que zero na redação.
Possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até no máximo três salários mínimos.
Comprovar renda familiar mensal bruta, por pessoa, de pelo menos um salário mínimo.
Não possuir financiamento FIES ativo.
Confira o passo a passo de
Como participar do FIES
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Inscreva-se
Clique aqui entre 9 e 12 de agosto para participar do Processo Seletivo Fies 2º/2022
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Fique de olho
Acompanhe o resultado do processo seletivo de aprovação da chamada única que ficará disponível em 16 de agosto. Tudo pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
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Complementação de inscrição
Se tiver sido pré-selecionado na chamada única do Fies é só completar sua inscrição no Portal Único entre 17 e 19 de agosto.
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Lista de Espera
Não foi pré-selecionado na chamada única? Então, você está na Lista de Espera. Acompanhe no site entre 22 de agosto e 22 de setembro.
Confira informações do
Edital do FIES
Cronograma
Novo FIES – Calendário Adiantamento: Clique aqui e confira
CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO FIES 2022.2
• 9 a 12 de agosto: Inscrição no site
• 16 de agosto: Resultado – disponibilização da lista dos pré-selecionados.
• 17 a 19 de agosto: Complementação de inscrição para os pré-selecionados na Chamada única.Calma, você ainda tem chances! Se não tiver sido pré-selecionado na chamada única, você estará na Lista de espera. Nesse caso, fique atento ao site do FIES pois entre os dias 22 de agosto a 22 de setembro os candidatos pré-selecionados da lista de espera deverão complementar sua inscrição no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia subsequente ao da divulgação de sua pré-seleção no Fies Seleção.
>> Site do FIES: https://acessounico.mec.gov.br/fies
>> Telefone do MEC: 0800-616161• Para você que foi pré-selecionado, clique aqui para Preenchimento do Formulário Eletrônico e envio da Documentação
• Se sua matrícula for incompatível com o período letivo da IES, o que pode resultar em sua reprovação por faltas, a conclusão de sua inscrição poderá ser prorrogada para o semestre ou ano seguinte, clique aqui , e preencha as informações.
• Para conferir o Edital e obter mais informações, clique aqui .Como participar
• Clique aqui para acessar o Portal do FIES no MEC, entre os dias 09 a 12 de agosto de 2022.
• Acompanhe seu processo seletivo e fique de olho no resultado de aprovação de chamada única que será dia 16 de agosto de 2022.
• Se tiver sido pré-selecionado na chamada única do FIES, complemente sua inscrição entre os dias 17 e 19 de agosto.
• Entre os dias 22 de agosto e 22 de setembro, os candidatos pré-selecionados na lista de espera, deverão complementar sua inscrição no prazo de 3 dias úteis, contados do dia subsequente ao da divulgação de sua pré-seleção no Fies Seleção.Documentação
• • Para você que foi pré-selecionado, Clique aqui para Preenchimento do Formulário Eletrônico e envio da Documentação.
• Para conferir o Edital e obter mais informações, clique aqui.
Aditamento de Renovação FIES
Os aditamentos deverão ser realizados pelo estudante, por meio do SisFIES (Contratos formalizados até 2º.2017) ou SiFES (Contratos formalizados a partir de 1º.2018), mediante solicitação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e confirmação eletrônica pelo estudante financiado.
Condição para o aditamento renovação FIES Legado (Contratos formalizados até 2º.2017): Não é possível realizar o Aditamento de Renovação caso o estudante possua semestres anteriores sem Aditamento ou Suspensão e o mesmo deve estar adimplente com as parcelas de juros trimestrais (referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento) para realizar o Aditamento de Renovação.
Condição para o aditamento renovação NOVO FIES (Contratos formalizados a partir de 1º.2018): Não é possível realizar o Aditamento de Renovação caso o estudante possua semestres anteriores sem Aditamento ou Suspensão e o mesmo deve estar adimplente com as parcelas de coparticipação ou boleto único (parte não financiada) para realizar o Aditamento de Renovação.Novo FIES (Cartilha do estudante) clique aqui
Obs.: Caso o aluno não efetue o aditamento de renovação semestral no prazo regular, será permitida a cobrança da matrícula e das parcelas das semestralidades referentes aos semestres não aditado.
Aditamento simplificado
Ocorre quando não há alteração de cláusulas contratuais do financiamento do estudante. O estudante deverá comparecer somente à CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento) para obter uma via do DRM (Documento de regularidade de matricula).
Aditamento não simplificado
Ocorre quando há alguma alteração das cláusulas contratuais do financiamento do estudante e é necessário deverá comparecer à CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento) para obter o DRM assinado e posteriormente ir até à Agência de vinculação do contrato para finalizar a renovação.Regras de Dilatação FIES
A dilatação é disponibilizada ao estudante que terminou o período de utilização do financiamento no semestre imediatamente anterior ao vigente. O estudante pode solicitar a dilatação somente de um semestre por vez.
FIES Legado
A solicitação deve ser solicitada entre o primeiro dia do último mês do semestre de encerramento do curso e o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência da dilatação, por até 2 (dois) semestres consecutivos. Após a dilatação o estudante deve realizar o aditamento de renovação do semestre vigente.
Procedimento: Solicite a dilatação através do site http://sisfiesaluno.mec.gov.br. Não é necessário comparecer à CPSA para validação.Novo FIES
O limite são de 04 (quatro) dilatações, porém o valor de todos os semestres dilatados não poderá ultrapassar o dobro do valor do último semestre contratado regularmente. Após a dilatação o estudante deve realizar o aditamento de renovação do semestre vigente.
O prazo de dilatação é divulgado todo semestre pela Caixa, por isso, necessário sempre ficar de olho em toda comunicação!
Procedimento: Solicite a dilatação através do site http://sifesweb.caixa.gov.br. Não é necessário comparecer à CPSA para validação.Regras de Suspensão
Caso em um determinado semestre o estudante não se utilize dos serviços educacionais, cabe a ele solicitar a suspensão do contrato de financiamento. Apenas realizar o trancamento da matrícula na Instituição de Ensino não resulta na suspensão do contrato de financiamento junto ao banco. É necessário comandar a suspensão no site do FIES.
FIES Legado
– A suspensão parcial da utilização do financiamento deverá ser solicitada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), até o 15º (décimo quinto) dia dos meses de janeiro a maio, para o 1º semestre, e de julho a novembro, para o 2º semestre, e terá validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação.
– A suspensão integral do semestre para o qual o estudante não tenha feito a renovação semestral do financiamento poderá ser solicitada em qualquer mês do semestre a ser suspenso e terá validade a partir do 1º (primeiro) dia do semestre suspenso.
– A suspensão poderá ocorrer até 2 (dois) semestres consecutivos, e excepcionalmente, por mais um semestre, na ocorrência de fato superveniente formalmente justificado pelo estudante e validado pela CPSA.
Procedimento: Solicite a suspensão através do site http://sisfiesaluno.mec.gov.br > Compareça a CPSA para validar a solicitação e retire a DRM de Suspensão.Novo FIES
– A suspensão parcial deve ser realizada até dia 15 de cada mês, de janeiro a maio para o primeiro semestre de julho a novembro para o segundo semestre. Haverá repasse da parte financiada até o mês da efetivação da suspensão, bem como a coparticipação é devida até a data em questão.
– A suspensão Integral na situação em que o estudante não realizou o aditamento de renovação do semestre vigente poderá ser solicitado em qualquer mês do semestre a ser suspenso e terá validade a partir do 1º (primeiro) dia do semestre suspenso. Não haverá repasse de parte financiada de nenhum mês do referido semestre, porém a coparticipação é devida até o mês da efetivação da suspensão.
– A suspensão do financiamento pode ser realizada por até 2 (dois) semestres consecutivos, por iniciativa do estudante e com a validação da CPSA, e excepcionalmente, por mais um semestre, na ocorrência de fato superveniente formalmente justificado pelo estudante e validado pela CPSA.
Procedimento: Solicite a suspensão através do site http://sifesweb.caixa.gov.br > Compareça a CPSA para validar a solicitação e retire a DRM de Suspensão.Outras informações
Outras informações: diferença entre novo FIES e FIES legado
O FIES legado (contratações firmadas até 2º.2017), possui uma taxa de juros anuais de 6,5% ao ano, juros trimestrais de até R$150,00, prazo de carência de 18 (dezoito) meses e período de amortização de até 3 (três) vezes o tempo de permanência na condição de financiado. O percentual não financiado, é pago diretamente para a IES. Seu Agente Operador é o FNDE e possui dois Agentes financeiros (Caixa e Banco do Brasil).
O Novo FIES ou FIES Público (contratações firmadas a partir de 1º.2018), possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. O financiado começará a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda, fazendo com que os encargos a serem pagos diminuam consideravelmente. O percentual não financiado, após a assinatura do contrato, é pago diretamente ao Agente financeiro. Seu Agente Operador e financeiro é somente a Caixa Econômica Federal.
CLIQUE AQUI PARA VER COMO É O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES DA COPARTICIPAÇÃO DO NOVO FIES.
Outras informações: restituição de valores pagos a maior
Nos casos em que houver pagamento em duplicidade ou a maior, de valores pagos diretamente para a IES ou para a Caixa (parcelas coparticipação), a equipe responsável irá analisar todos os semestres cursados pelo estudante e se identificar saldo, a restituição ou abatimento será realizado.
Para isso, é somente:
FIES Legado: Acessar Ulife > abrir protocolo “Restituição Matrícula e Mensalidade – FIES“ > informe se deseja que o saldo seja abatido em débitos já abertos ou não > anexe as documentações conforme orientado no protocolo > aguarde o prazo estabelecido.Novo FIES: Acessar Ulife > abrir protocolo “Restituição Matrícula e Mensalidade-FIES Novo-Público-Governo“ > informe se deseja que o saldo seja abatido em débitos já abertos ou não > detalhe a informação > anexe as documentações conforme orientado no protocolo > aguarde o prazo estabelecido.
Outras informações: amortização de valores
Nos casos em que houver contratação/aditamento do percentual financiado a maior, o saldo deve ser devolvido ao banco de contratação, esse procedimento é chamado de amortização. A equipe responsável irá analisar todos os semestres cursados pelo estudante e se identificar saldo, a amortização será providenciada. Para isso, é somente:
FIES Novo e Legado: Acessar Ulife > abrir protocolo “FIES-Amortização“ > detalhe a informação > aguarde o prazo estabelecido.Outras informações: encerramento do FIES
O estudante não precisa solicitar o encerramento quando terminar o prazo de utilização do financiamento, todo o processo é feito de forma automática, mas é possível solicitar o encerramento antecipado, conforme informações abaixo:FIES Legado
A solicitação do encerramento do contrato de financiamento poderá ser realizada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFIES) e deverá ser realizada até 15º dia dos meses de janeiro a maio e de julho a novembro de cada ano. O estudante que optar pelo encerramento antecipado deverá escolher uma das seguintes opções:
– Liquidar o saldo devedor do financiamento no ato da assinatura do Termo de Encerramento;
– Permanecer na fase de utilização do financiamento e cumprir as fases de carência e amortização de acordo com as condições pactuadas contratualmente.
– Antecipar a fase de carência do financiamento – cumprir a fase de amortização de acordo com as condições pactuadas contratualmente; ou
– Antecipar a fase de amortização do financiamento e efetuar o pagamento das prestações de acordo com as condições pactuadas contratualmente.Novo FIES
A solicitação de encerramento pode ser realizada pelo estudante até o dia 15 de cada mês, tendo validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do pedido. Uma vez realizada, não há como o estudante cancelar a solicitação. O estudante que optar pelo encerramento antecipado deverá escolher uma das seguintes opções:
– Liquidação
– Manter utilização
– Antecipar amortizaçãoAcesse a Cartilha do estudante e veja em detalhes, qual opção se encaixa mais no seu perfil.
Transfira-se
também com FIES
A Transferência é disponibilizada apenas para o estudante que ainda não realizou o Aditamento de Renovação do semestre em questão. Antes de solicitar Transferência é necessário ter ocorrido o devido aditamento de renovação ou suspensão do semestre anterior, caso o semestre em questão não tenha sido o semestre de contratação.